Queima de lixo em zona urbana é crime

 

Publicado em: 19/05/2021 11:00

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Queimar lixo em zona urbana é crime

Foto: Scarora

A queimada de lixo dentro da cidade é crime, causa poluição e danos à saúde. Pode provocar intoxicação, acidente vascular cerebral (AVC), desordens cardiovasculares, enfisema pulmonar, asma, conjuntivite, bronquite, irritação dos olhos e garganta, tosse, falta de ar, nariz entupido, vermelhidão e alergia na pele. 

 

Também é prejudicial ao meio ambiente, contribuindo com o aumento do efeito estufa, causando baixa umidade do ar nos períodos de seca e, quando há fuligem, aumenta o gasto de água para a limpeza. 

 

O responsável pelas queimadas poderá ser multado e penalizado com reclusão de um a quatro anos, de acordo com a Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1988. Além disso, pode receber uma multa no valor de 100 a 300 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), como prevê a Lei Municipal nº 938/02/11.

 

Evite as queimadas e denuncie:
Casa da Agricultura: 3999-1177.