Fique atento: descumprir a quarentena é infração prevista no Código Penal

 

Publicado em: 31/01/2022 14:19

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Fique atento: descumprir a quarentena é infração prevista no Código Penal 

 

Nas últimas semanas os números da covid-19 voltaram a assustar o país: de acordo com o Ministério da Saúde, só ontem (30) foram registrados 134.175 casos e 330 novos óbitos. No nosso município, houve um aumento de 47 casos em uma semana.


Embora grande parte da população esteja vacinada, é preciso lembrar que a imunização não impede a pessoa de ser infectada. Mas age para barrar a evolução da doença para casos mais graves e morte.


Logo, é necessário manter todas as medidas de prevenção, sobretudo o cumprimento correto da quarentena em casos suspeitos e positivos para a covid-19. Isso significa que, se você testou positivo ou se enquadra como caso suspeito, deve permanecer em isolamento e evitar contato com outras pessoas.


No entanto, de acordo com a Divisão de Saúde e a Vigilância Sanitária, o descumprimento da medida está sendo recorrente no município, o que coloca toda a população em risco e contribui para a propagação do vírus.

A equipe reforça que todas as denúncias de infração ao cumprimento da quarentena são apuradas e os infratores orientados. Além disso, tudo fica registrado no prontuário do paciente. 


Descumprir qualquer medida sanitária preventiva, como a quarentena, é infração estabelecida no Código Penal, sendo assim passível de pena:

 

CÓDIGO PENAL - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940


Infração de medida sanitária preventiva:

 

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

 

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

 

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

 

É possível fazer uma denúncia pelo número 190; ou fazer um boletim de ocorrência da Polícia Civil.


O Poder Executivo e a Divisão de Saúde estão tomando todas as medidas necessárias para a contenção do vírus no município. Além da população, repartições e comércios locais foram orientados a reforçarem as medidas de prevenção.


O cumprimento do Decreto n° 2568/01/14, de 30/08/2021, e do Decreto nº 2.620/02/14, de 14/01/2022, e a colaboração da população são imprescindíveis para que não seja necessária a adoção de medidas mais severas.

 

Confira os decretos: