PROJETO DE LEI Nº 39 DE 2020 (PLP 39/2020) - PREVÊ RECURSOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS PELA CRISE DO COVID-19

 

Publicado em: 20/05/2020 22:31

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PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO FEDERAL PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS ESTÁ EM TRÂMITE DE VETO OU SANÇÃO PRESIDENCIAL, PORTANTO NENHUM ENTE PÚBLICO RECEBEU RECURSO ORIUNDO DO PROGRAMA.

Foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar N° 39, de 2020 (PLP – 39/2020) do Senado Federal, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, o que simplificando trata-se de auxiliar os estados e municípios brasileiros no enfrentamento do COVID-19 diante da eminente queda de arrecadação.

Em 06/05/2020 foi realizada uma estimativa pelo Congresso Nacional dos municípios de quanto cada município irá receber.

O Projeto de Lei nº 39/2020 encontra-se aguardando sanção presidencial para que a partir daí seja encaminhada ao Tesouro Nacional para programação de crédito aos estados e municípios.

POR ENQUANTO NENHUM ENTE FEDERATIVO RECEBEU RECURSOS REFERENTES A ESTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-aguarda-sancao-do-plp-39-2020-pelo-presidente-da-republica