COVID-19 - KITS DE COMPLEMENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

Publicado em: 26/06/2020 10:43

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COVID-19 - AQUISIÇÃO DE KITS DE COMPLEMENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I DO MUNICÍPIO EM VIRTUDE DA PANDEMIA

 

Diante da suspensão das aulas em virtude da Pandemia COVID-19, após a publicação da Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, o Governo Federal pelo Ministério da Educação, dispôs através da RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE ABRIL DE 2020, as orientações e critérios para a execução do já citado Programa de caratér emergencial.

 

Para que os kits sejam distribuídos para todos os alunos da Rede de Ensino Municipal de Estrela do Norte, é necessário obedecer a todos os parâmetros estabelecidos como passos a serem seguidos desde o planejamento, formalização e distribuição dos itens aos estudantes do Ensino Fundamental I do município, conforme rege a Resolução nº 2, de 9 de Abril de 2020.

 

Para a formalização da proposta e viabilização da distribuição dos alimentos, foi necessário considerar os valores financeiros que o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) repassam aos estados e municípios por dia letivo para cada aluno matriculado de acordo com a etapa e modalidade de ensino e a contrapartida (complementação) da Prefeitura Municipal de Estrela do Norte.

 

Então, obedecendo os critérios da Legislação Vigente já citada, até o presente momento foram realizados os seguintes passos:

1º - Apresentação da Proposta para o CAE (Conselho de Alimentação Escolar);

2º - Aprovação da Proposta pelo CAE;

3º - Elaboração da Ata de Reunião para Apresentação e Aprovação da Proposta;

4º - Verificação sobre a Licitação de todos os itens do kit (todos já eram licitados);

5º - Aquisição dos Itens dos Kits;

6º - Aguardando as Empresas entregarem os Itens para então agendar a data e providenciar a distribuição aos alunos.

Uma vez que a entrega dos itens seja efetuada, as equipes da Divisão Municipal da Educação e escolas municipais estipularão o modo e cronograma para a entrega dos Kits aos pais e/ou responsáveis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino Fundamental I de Estrela do Norte.