COVID-19 - USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO

 

Publicado em: 01/07/2020 21:48

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COVID-19 - USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO

O Governador do Estado de São Paulo, Sr. João Doria, estabeleceu através do Decreto 64.959/2020, de 04/05/2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas e, da Resolução SS Nº 96, de 29/06/2020, que dispõe sobre as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, para fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bem como pela população em geral.  

 
 

Qualquer pessoa que for flagrada nas vias (ruas, avenidas, praças) ou estabelecimentos públicos será multada no valor fixado de 19 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$ 524,59 e, os estabelecimentos comerciais nos quais sejam encontradas quaisquer pessoas (proprietário, empregado, fornecedor ou consumidor), fica fixado o valor de 182 (cento e oitenta e duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP's, correspondentes a R$ 5.025,02 para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca. 

 
 

Ficam obrigados também os comerciantes afixarem no interior de seus estabelecimentos cartazes tratando da obrigatoriedade do uso de máscara. No momento da fiscalização caso seja notada a ausência do cartaz, o proprietário será multado no valor fica fixado em 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$ 1.380,50. 

 
 

Fica o Centro de Vigilância Sanitária - CVS, da Coordenadoria de Controle de Doenças, coordenador do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, criado pelo Decreto Estadual 44.954 de 06.06.2000, responsável pela centralização das orientações das ações a serem desenvolvidas e pactuadas, no âmbito do Estado de São Paulo, de fiscalização do uso correto de máscaras em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, visando harmonizar tecnicamente as instruções, no âmbito do Sevisa. 

Seguem anexos informações e orientações sobre a necessidade e maneira de usar a máscara de proteção contra a COVID-19 e modelos prontos a serem impressos dos cartazes obrigatórios nos estabelecimentos comerciais, que também podem ser acessados pelo site do Governo do Estado de São Paulo: saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras

 

 

 


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