Descrição
A Divisão de Obras, Habitação e Serviços é o órgão que tem por finalidade:
I. Executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais;
II. Elaborar projetos de obras públicas e respectivos orçamentos, detalhados em planilha de custo;
III. Cuidar da conservação dos próprios municipais;
IV. Executar atividades concernentes a conservação da frota municipal e equipamentos de uso da Administração;
V. Promover a execução e fiscalização de construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
VI. Promover a execução e fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VII. Elaborar relatório periódico, indicando os trabalhos executados e em execução, resultados de inspeções, ocorrências e assuntos pertinentes a obras e serviços públicos;
VIII. Exercer fiscalização e emitir relatório periódico sobre obras públicas de execução indireta;
IX. Promover a execução de projeto básico de obras municipais de execução direta, emitindo ordem de serviço, termo de conclusão e termo de aceitação das mesmas;
X. Promover a execução de projeto básico de obras municipais de execução direta, emitindo termo de conclusão das mesmas;
XI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a construções particulares, loteamentos zoneamento e demais disposições constantes do código municipal de obras, a ser regulamentado através de lei específica;
XII. Promover a construção e conservação de parques, praças e jardins;
XIII. Administrar os serviços de trânsito do município, em coordenação com os órgãos do Estado;
XIV. Fiscalizar os serviços de limpeza urbana e utilidade pública, de execução direta e indireta;
XV. Promover a construção de carneiras no cemitério municipal, às famílias carentes;
XVI. Elaborar projetos de moradia popular para munícipes de baixa renda;
XVII. Desenvolver ações objetivando reduzir o déficit habitacional do município;
XVIII. Elaborar e desenvolver programas de lotes urbanizados;
XIX. Fiscalizar a construção de Conjuntos Habitacionais pelos governos estadual e federal e pela iniciativa privada;
XX. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.